Enfim chegou o tão esperado 1º de
abril de 2023, data esta tão esperada pelo Administradores e Servidores Públicos,
e também pelos fornecedores de bens e serviços para a Administração Pública.
Isso porque marca o fim da era da (temida) Lei de Licitações nº 8.666/93 e o
início da obrigatoriedade da utilização da Nova Lei de Licitações – NLL – nº
14.133/21.
A NLL veio para revogar as leis
8.666/93, 10.520/02 (Lei do Pregão), e a Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de
Contratações). Entre a sua entrada em vigor até a obrigatoriedade dos entes
públicos em utilizá-la, foram 02 (dois) anos para adequar a estrutura da
Administração Publica e regulamentar pontos específicos da lei.
Percebe-se, ao ler o texto da
nova lei, a preocupação do legislador com a moralidade dos certames
licitatórios, trazendo questões de governança, planejamento das compras
públicas, a segregação de funções, e a previsão da obrigatoriedade de programa
de integridade nas contratações de grande vulto, dentre outros dispositivos.
Foram várias as novidades
trazidas pela NLL, e dentre elas podemos destacar algumas principais: a
retirada da tomada de preços e convite do rol de modalidades de licitação; a
inserção do diálogo competitivo como nova modalidade de licitação; a inclusão
do maior retorno econômico como novo critério de julgamento; a criação do
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, dentre várias outras
inovações.
Dentre essas inovações podemos
destacar o PNCP, que é um sistema eletrônico que centraliza as informações
sobre as contratações públicas em todo o país, permitindo o acesso público às
informações sobre as licitações e contratos celebrados pelos órgãos e entidades
da administração pública, com o intuito de trazer maior transparência e
publicidade.
De fato, a NLL estabeleceu
princípios para orientar as contratações públicas no Brasil, face à quantidade
de irregularidades encontradas quando o assunto é licitações. Assim podemos
destacar os princípios da probidade, da eficiência, da integridade, da boa
governança, da transparência, dentre outros.
Entretanto, a implementação da
Nova Lei envolve diversos desafios a serem superados, dos quais podemos
destacar a mudança de cultura e mentalidade tanto dos gestores públicos quanto
dos particulares interessados em participar de licitações, e para isso, é
necessário um trabalho de conscientização e capacitação para que a nova
legislação seja compreendida e utilizada de forma efetiva.
É sabido que toda mudança gera
uma certa resistência, porém, quando as alterações trazem benefícios e maior
eficiência é necessário o comprometimento de todos os envolvidos para que a
finalidade pretendida pela NLL seja alcançada, e que os benefícios sejam
colhidos. Consequentemente toda a sociedade sairá ganhando.
João Paulo Lefundes Coelho
Procurador Legislativo, Advogado,
Coordenador da Comissão de Direito Administrativo da OAB de São José do Rio
Preto, Sócio da LawClass.