O Combate à Corrupção: a busca por uma sociedade mais justa

No último dia 09 foi celebrado o Dia Internacional de Combate à Corrupção, data em que foi assinada, no ano de 2003, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção na cidade de Mérida, no México.

É sabido que a cultura da corrupção é oposta ao Estado Democrático de Direito, logo que contribui para a redução da efetiva participação consciente da população nos negócios públicos, e ainda, desvia recursos públicos imprescindíveis para as garantias de direitos fundamentais, tais como a saúde, educação, segurança pública, meio ambiente, dentre outros; ocasionando a má qualidade na prestação de serviços públicos, e até mesmo o risco à vida.

Nos últimos anos, mais do que nunca, ficou evidenciado a importância do combate à corrupção com inúmeras operações que deflagraram esquemas que desviavam valores em grande escala, decorrentes de fraudes em licitações, contratos, etc. Em 2020 estas práticas ilícitas também chamaram atenção da mídia e da população quanto às políticas públicas utilizadas para o combate à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

O Brasil possui um sistema jurídico complexo para regulamentar as licitações e contratos, as parcerias público-privadas e com a organizações da sociedade civil, e ainda, legislação que regulamenta o acesso à informação, que permite a qualquer cidadão o acesso aos programas, planos, gastos e formas de gestão dos entes públicos com relação às aquisições e contratos. É uma nova cultura, outra tática de gestão, bem mais moderna e transparente, onde o agente político passa a ser fiscalizado por todos.

Assim, o combate à corrupção ganhou força na pauta e agenda política dos candidatos nas últimas eleições, o que ocasionou uma mudança significativa no cenário político nacional, bem como da sociedade empresarial que se viu na “obrigação” de incorporar tais valores à sua cultura organizacional, com a edição da “Lei da Empresa Limpa” ou “Lei Anticorrupção” (Lei nº 12.846/13), a qual impõe sanções contra as pessoas jurídicas que venham a lesar a administração pública.

João Paulo Lefundes Coelho, Procurador Legislativo e Advogado