Revisão da Vida Toda - saiba quem tem direito.

Em que consiste essa revisão?

A chamada “revisão da vida toda” é uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102), o qual autoriza que o segurado que preencha determinados requisitos, insira no cálculo de seu benefício previdenciário todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994.

A tese fixada foi a seguinte: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Explicando melhor. Trata-se da aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999.

Isso porque, essa lei criou o fator previdenciário, alterando a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.

Veja o quadro comparativo de como era o critério de cálculo:


Trabalhador com carteira assinada que passou a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da Lei nº 9.876/1999:

Trabalhador que contribuía para o INSS antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, entrou na seguinte regra de transição:


Critério de cálculo: 80% das maiores contribuições ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário.


Critério de cálculo: o benefício previdenciária era calculado com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário.

Todavia, nesse caso, somente eram contadas as contribuições a partir de julho de 1994, quando da instituição do Plano Real.


O que muda com a revisão?

Agora, há a possibilidade de o segurado filiado aumentar sua renda mensal, por meio de ação revisional, utilizando como critério de cálculo as contribuições de sua vida toda, inclusive às anteriores à 1994.

Quais são os requisitos e quem pode pleitear?

Para se beneficiar da revisão da vida toda, o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:


1

Ter se aposentado a menos de 10 anos (2013);

2

Possuir inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, com contribuições anteriores a este período, e ter requerido o benefício após 29/11/1999;

3

Ter recebido uma alta remuneração antes de 1994; ter tido poucos recolhimentos de INSS depois de 1994 ou recebido salários baixos depois de 1994;

4

Não se aposentou pelas regras trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, introduzidas pela EC em 103/2019;

5

Ter recebido algum dos seguintes benefícios previdenciários: i) aposentadoria por Tempo de Contribuição; ii) aposentadoria por idade; iii) aposentadoria especial; iv) aposentadoria por invalidez; v) auxílio acidente; vi) auxílio-doença; vii) pensão por morte; e viii) salário maternidade.

Quais são as vantagens?

1) O segurado filiado terá direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível (aumento de seu benefício previdenciário), a partir do histórico de todas as contribuições; e

2) O segurado filiado terá direito ao pagamento das diferenças não pagas, levando em consideração o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.

Quais são os riscos?

O Tema 1.102, que discutia a chamada “revisão da vida toda”, já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com ganho de causa para os segurados, e possui repercussão geral, ou seja, é vinculativo a todos os Tribunais.

Todavia, antes de ingressar com a revisão de seu benefício previdenciário, é necessário que realize o cálculo, pois, em alguns casos, tal revisão pode diminuir o valor de seu benefício. Por isso, é imprescindível fazer o cálculo antes.



Lucas Lopes Ruiz, Advogado.