Em que consiste essa revisão?
A chamada “revisão da vida toda” é uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102), o qual autoriza que o segurado que preencha determinados requisitos, insira no cálculo de seu benefício previdenciário todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994.
A tese fixada foi a seguinte: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Explicando melhor. Trata-se da aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999.
Isso porque, essa lei criou o fator previdenciário, alterando a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Veja o quadro comparativo de como era o critério de cálculo:
Trabalhador com carteira assinada que passou a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da Lei nº 9.876/1999: |
Trabalhador que contribuía para o INSS antes da publicação da Lei nº 9.876/1999, entrou na seguinte regra de transição: |
Critério de cálculo: 80% das maiores contribuições ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. |
Critério de cálculo: o benefício previdenciária era calculado com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Todavia, nesse caso, somente eram contadas as contribuições a partir de julho de 1994, quando da instituição do Plano Real.
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O que muda com a revisão?
Agora, há a possibilidade de o segurado filiado aumentar sua renda mensal, por meio de ação revisional, utilizando como critério de cálculo as contribuições de sua vida toda, inclusive às anteriores à 1994.
Quais são os requisitos e quem pode pleitear?
Para se beneficiar da revisão da vida toda, o segurado precisa preencher os seguintes requisitos:
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Ter se aposentado a menos de 10 anos (2013); |
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Possuir inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, com contribuições anteriores a este período, e ter requerido o benefício após 29/11/1999; |
3 |
Ter recebido uma alta remuneração antes de 1994; ter tido poucos recolhimentos de INSS depois de 1994 ou recebido salários baixos depois de 1994; |
4 |
Não se aposentou pelas regras trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, introduzidas pela EC em 103/2019; |
5 |
Ter recebido algum dos seguintes benefícios previdenciários: i) aposentadoria por Tempo de Contribuição; ii) aposentadoria por idade; iii) aposentadoria especial; iv) aposentadoria por invalidez; v) auxílio acidente; vi) auxílio-doença; vii) pensão por morte; e viii) salário maternidade. |
Quais são as vantagens?
1) O segurado filiado terá direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível (aumento de seu benefício previdenciário), a partir do histórico de todas as contribuições; e
2) O segurado filiado terá direito ao pagamento das diferenças não pagas, levando em consideração o prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Quais são os riscos?
O Tema 1.102, que discutia a chamada “revisão da vida toda”, já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com ganho de causa para os segurados, e possui repercussão geral, ou seja, é vinculativo a todos os Tribunais.
Todavia, antes de ingressar com a revisão de seu benefício previdenciário, é necessário que realize o cálculo, pois, em alguns casos, tal revisão pode diminuir o valor de seu benefício. Por isso, é imprescindível fazer o cálculo antes.
Lucas Lopes Ruiz, Advogado.